terça-feira, 31 de julho de 2012

APRESENTAÇÃO

A necessidade ampliar,  aprofundar e favorecer o intercâmbio  de estudos e pesquisas  sobre as políticas e práticas curriculares que se efetivam nas diversas instâncias educativas, particularmente, no espaço local e regional,  levou um grupo de pesquisadores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), a criarem em 04 de Maio de 2007,  a  Associação de Estudos e Pesquisas em Políticas e Práticas Curriculares (AEPPPC) dando continuidade as ações que o Grupo de Estudos e Pesquisas em políticas Curriculares (GEPPC) vinculado ao CNPq, vem realizado no âmbito da UFPb desde  janeiro de 2002.

A  AEPPPC assume assim, um compromisso com a sociedade científica que extrapola o espaço da universidade e em se junta a todos e todas que querem    refletir, analisar e avaliar as políticas e as práticas curriculares, bem como a  sua materialização no âmbito da educação pública, estabelecendo vínculos mais diretos, inicialmente, com as  redes de ensino do Estado da Paraíba e, posteriormente, com as redes dos  Estados do Brasil  que quiserem compartilhar  diálogos constantes sobre o encaminhamento das políticas e das práticas curriculares nos diferentes espaços educativos. 

Para a concretização desta  proposta, a AEPPPC, promoverá eventos locais, regionais e nacionais que favoreçam a  realização de  intercâmbios com grupos de pesquisas de instituições de ensino superior e outras instituições responsáveis pela universalização e qualidade da educação básica, como secretarias de educação de Estados e Municípios.
A AEPPPC será um espaço aberto destinado a todos e todas que quiserem  associar–se e trocar experiências educativas oriundas das formas como as políticas e as práticas curriculares  se efetivam no campo educacional brasileiro.

ESTATUTO


Estatuto da Associação de Estudos e Pesquisas
Em Políticas e Práticas Curriculares

ESTATUTO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO SEDE E FORO
Art. 1o      Sob a denominação de Associação de Estudos e Pesquisas em Políticas e Práticas Curriculares fica constituída esta entidade, também designada pela siglaAEPPPC, de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de âmbito nacional e internacional, sem vinculação com quaisquer interesse político partidário, com sede provisória e foro à Av. Maria Rosa Sales, nº 441, cep: 58038 – 460, bairro de manaíra, João Pessoa, Paraíba.
Art. 2o      No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de classe, raça, cor, sexo ou religião.
Art. 3o      A entidade poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 4o      A Associação tem por finalidade desenvolver estudos, pesquisas e, analisar e avaliar as políticas e as práticas curriculares e sua materialização no âmbito da educação pública.
Art. 5o      São objetivos da Associação:
I        analisar os impactos das reformas do Estado Brasileiro nas políticas e práticas curriculares;
II       identificar as diferentes formas de intervenção das agências e dos organismos internacionais nas políticas curriculares brasileiras;
III      oportunizar aos pesquisadores (as) momentos de reflexão e aprofundamento teórico-metodológicos a cerca das políticas e das práticas curriculares que ocorrem na escola brasileira;
IV      estabelecer vínculos com outros grupos de pesquisa, outras instituições de educação básica e ensino superior e, com secretarias de educação de Estados e Municípios;        
V       realizar pesquisas e promover diferentes formas de estudos e incentivos para que novos pesquisadores (as) filiem-se a associação;
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Dos Associados
Art. 6o      A Associação de Estudos e Pesquisas em Políticas e Práticas Curriculares é constituída por número ilimitado de associados que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo de seus direitos civis, e que manifestem interesse em contribuir para a execução dos objetivos da Instituição.
§ 1o   Os associados são dispostos dentre as seguintes categorias:
I        fundadores, firmados na ata de fundação;
II       beneméritos, aqueles que receberão título conferido por deliberação da assembléia geral, de forma espontânea ou por mérito decorrente de relevantes serviços prestados a associação, sendo que neste caso, deve ser encaminhada a proposta de inserção desses a assembléia geral, por meio da diretoria;
III      contribuintes, são aqueles que contribuem com uma importância anual no valor e na modalidade estabelecida pela diretoria.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 7o      São direitos dos associados quites com suas anuidades:
I        votar e ser votado para os cargos eletivos;
II       presença na assembléia geral de forma a participar e ter ciência do inteiro teor da mesma.
Parágrafo único – Os associados intitulados beneméritos não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 8o      São deveres dos associados:
I        cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II       acatar as determinações da Diretoria.
Art. 9o      Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da entidade.
Seção III
Da Assembléia Geral e Diretoria
Art. 10     A administração estará a cargo da assembléia geral; da diretoria e do conselho fiscal.
Art. 11     A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados no uso de suas prerrogativas estatutárias.
Art. 12     Compete exclusivamente à assembléia geral:
I        eleger a Diretoria;
II       eleger o Conselho Fiscal;
III      apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV      decidir acerca de alterações estatutárias;
V       apreciar proposta oriunda da diretoria, de intitulação dos associados, concedendo ou não a qualidade de benemérito;
VI      as decisões pertinentes a alienação, transigência, hipoteca ou permutação de bens patrimoniais;
VII     aprovar as contas;
VIII    apreciar, alterar, vetar ou sancionar o Regimento Interno apresentado pela diretoria.
Art. 13     A assembléia geral realizar-se-á ordinariamente uma única vez durante o ano, em data estabelecida pela Diretoria.
             
Parágrafo único – A realização anual e ordinária da assembléia geral tem como finalidade primeira, a discussão e homologação das contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal juntamente com a apreciação do relatório anual da diretoria.
Art. 14     A assembléia geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:
I        pela diretoria;
II       pelo conselho fiscal;
III      por no mínimo 1/5 dos associados no uso de suas prerrogativas estatutárias;
Art. 15     A convocação da assembléia geral será mediante edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outro meio de efetiva comunicação, com antecedência mínima de 05 dias.
Parágrafo único – A assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços)  dos associados e em segunda convocação com qualquer número, sendo obrigatória a presença mínima dos administradores eleitos e empossados no cumprimento de suas prerrogativas.
Art. 16     Compete a Diretoria:
I        elaborar e apresentar o regimento interno para apreciação da assembléia geral no primeiro ano de seu mandato;
II       elaborar e executar o cronograma anual de atividades;
III      elaborar e apresentar a assembléia geral o relatório anual;
IV      cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno;
V       buscar meios de mútua colaboração com instituições publicas ou privadas, em atividades de interesse comum;
VI      convocar a assembléia geral;
VII     fixar anualmente o valor da contribuição dos associados, após parecer do conselho fiscal, com as devidas atualizações monetárias, ouvida a assembléia geral ordinária ou extraordinária.
Art. 17     A diretoria será constituída por um presidente, um vice – presidente, um secretário e um tesoureiro que reunir-se-ão no mínimo 1 (uma) vez por bimestre.
Art. 18     Compete ao presidente da diretoria:
I        a representação da associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II       convocar e presidir a assembléia geral;
III      convocar e presidir as reuniões da diretoria;
IV      firmar, juntamente com o tesoureiro, os títulos de crédito de titularidade obrigacional da associação e proceder da mesma forma para autorização de pagamentos em espécie.
Art. 19     Compete ao vice – presidente:
I        substituir o presidente em suas atribuições, em momento oportuno;
II       assumir o mandato em decorrência de vacância;
III      auxiliar de modo efetivo o presidente, em suas atividades.
Art. 20     Compete ao secretário:
I        secretariar as reuniões da assembléia geral e da diretoria e redigir as atas;
II       a publicação de todas as notícias referentes às atividades da Associação.
Art. 21     Compete ao Tesoureiro:
I        arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos e prestar contas de suas ações;
II       quitar as obrigações financeiras sob prévia autorização do presidente da diretoria, assinando-o de forma conjunta com este, os cheques e outros documentos da gestão financeira da associação;
III      apresentar mensalmente ou sempre que solicitado, os relatórios de receitas e despesas;
IV      apresentar o relatório financeiro para ser apreciado na assembléia geral ordinária;
V       apresentar semestralmente o balancete financeiro ao conselho fiscal;
VI      a guarda  dos documentos relativos a administração financeira, de competência da tesouraria;
VII     manter os recursos financeiros da associação depositados em instituição financeira e bancária;
VIII    firmar juntamente com o presidente, os títulos de crédito de titularidade da associação e proceder da mesma forma para autorização de pagamentos em espécie.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 22     O conselho fiscal constituir-se-á por 3 membros efetivos e 3 suplentes, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias e eleitos pela assembléia geral.
Art. 23     Compete ao Conselho Fiscal:
I        examinar os livros de escrituração da associação;
II       analisar os balancetes, balanços e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria e dar pareceres;
III      manifestar sobre a situação financeira da associação;
IV      opinar por meio de pareceres, na aquisição e alienação de bens e relatórios de desempenho financeiro e contábil, assim como operações patrimoniais realizadas com a finalidade de subsidiar as atividades dos organismos da entidade.
Parágrafo único – O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis (06) meses, e extraordinariamente atendendo solicitação da assembléia geral, da diretoria ou de pelo menos 1/5 dos associados.
Seção V
Do Trabalho Voluntário
Art. 24     As atividades dos diretores e conselheiros bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação, vantagem, receita ou provento que caracterize atividade econômica.
Art. 25     Será admitido o ingresso de estagiários voluntários (não remunerados), que estejam concluindo o nível superior na área de Educação ou áreas afins, pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Seção VI
Do Mandato dos Cargos Eletivos
Art. 26     A duração do mandato dos cargos eletivos dos dirigentes da associação é de 02 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva. Atribui-se a assembléia geral prerrogativas de cassação destes cargos e suas substituições.
Seção VII
Da Admissão e Exclusão de Associados
Art. 27     A admissão dos associados dar-se-á por manifestação expressa de interesse em contribuir para a execução dos objetivos da Instituição.
Art. 28     A exclusão voluntária dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida à Diretoria da Associação, não podendo ser negada.
Art. 29     O associado que descumprir os dispostos estatutários assim como regimentais, será sob apreciação da diretoria excluído da associação, sendo assegurado recurso a assembléia geral.
CAPÍTULO IV
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 30     A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 31     A receita da Associação de Estudos e Pesquisas em Políticas e Práticas Curriculares necessária à sua manutenção será constituída por:
I        doações de qualquer natureza, recebidas;
II       produtos líquidos de promoções ou beneficência;
III      rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
IV      auxílio e subvenções que venha a receber do poder público;
V       auxílio ou recursos provenientes de convênio que venha a receber de entidades privadas.
Parágrafo único – Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos e finalidades institucionais, no território nacional.
Art. 32     É expressamente vedada a contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos ou instituições financeiras, seja por intermédio de particulares.
Art. 33     O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO
Art. 34     A dissolução dar-se-á por:
I            deliberação de 2/3 da assembléia geral;
II           por incapacidade superveniente da própria associação;
III          nos casos previstos em lei.
Art. 35     O patrimônio terá como destino, entidade de mesmos fins e na falta de pessoa jurídica dotada de tais características o mesmo será destinado ao Estado.
Parágrafo único – Em razão da perda da titulação descrita na Lei 14.870 de 2003, o patrimônio decorrente de recursos públicos, bem como os excedentes financeiros de qualquer espécie que tenham como origem o emprego de recursos públicos, será destinado a pessoa jurídica de mesmo objeto social e na falta de pessoa jurídica nestes termos, ao Estado.
CÁPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36     O presente estatuto poderá ser reformado em assembléia geral ordinária convocada para esse fim com quorum mínimo de 2/3 e entra em vigor na data de seu registro.
Art. 37     Em decorrência de lacuna ou omissão nas normas caberá a diretoria, decidir e encaminhar para assembléia geral para respectivo referendo, sempre de acordo com as normas legais.
O presente estatuto foi aprovado em assembléia geral originária realizada na data de (citar a data: dia, hora e local), sendo constituído de pleno acordo com a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 no que tange a constituição de pessoa jurídica de direito privado na modalidade de associação, observados critérios descritos no art. 54, incisos I, II, III, IV, V e VI da lei supra referida.
Atesto que o presente estatuto foi lido e aprovado na reunião de fundação da Associação de Estudos e Pesquisas em Políticas e Práticas Curriculares, tendo os associados fundadores assinado o livro de admissão de associados, na qual fui presidente da mesa diretora, razão porque rubrico todas as suas folhas e firmo ao final, após o artigo 37.

João Pessoa, 04 de Maio de 2007.
       
Profª Drª Maria Zuleide da Costa Pereira
Presidente da Assembléia Geral Originária